“É fundamental que o síndico profissional seja um Profissional de Administração devidamente registrado no CRA-RJ”
*Adm. Wagner Siqueira
Nos deparamos recentemente com um trágico acidente ocorrido no Rio de Janeiro, que resultou na morte de uma criança de 7 anos que utilizava um balanço instalado na área comum de condomínio na Zona Oeste da cidade. O incidente suscita discussões cruciais sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico, especialmente no contexto da atuação de síndicos profissionais.
O evento em questão expõe a fragilidade da segurança em áreas comuns de condomínios e a necessidade premente de uma gestão profissional e diligente. A queda do pilar, que ocasionou o óbito da criança, sinaliza uma possível falha na manutenção preventiva e/ou corretiva da estrutura, responsabilidade primária do síndico.
O síndico, enquanto representante legal do condomínio, possui o dever de zelar pela segurança, bem-estar e integridade física dos condôminos e visitantes. Essa responsabilidade é ainda mais acentuada quando se trata de um síndico profissional, que deve ter conhecimentos técnicos e experiência em gestão condominial.
Para garantir a qualidade e a segurança da gestão condominial, é fundamental que o síndico profissional seja um profissional de administração devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ). O registro no CRA-RJ atesta que o profissional possui a formação e a experiência necessárias para exercer a função de síndico, além de estar sujeito à fiscalização e ao código de ética da profissão.
Ademais, o registro no CRA-RJ confere ao síndico profissional maior credibilidade e segurança jurídica, uma vez que ele poderá ser responsabilizado profissionalmente por seus atos ou omissões, nos termos da legislação vigente.
Diante do trágico acidente, é imprescindível que sejam apuradas as responsabilidades do síndico, tanto na esfera civil quanto na esfera criminal. O síndico poderá ser responsabilizado civilmente por danos materiais e morais causados à família da vítima, caso seja comprovada sua negligência, imprudência ou imperícia na gestão do condomínio. Poderá, ainda, ser responsabilizado criminalmente por homicídio culposo, caso seja comprovado que sua conduta omissiva ou comissiva contribuiu para a morte da criança.
Enfim, o lamentável acidente ocorrido no Rio de Janeiro serve de alerta para a necessidade de uma gestão condominial profissional e responsável, com foco na segurança e no bem-estar dos condôminos. A atuação de síndicos profissionais qualificados e registrados no CRA-RJ é fundamental para garantir a qualidade da gestão e a responsabilização por eventuais falhas ou omissões. Ainda que por via transversa, que este caso sirva de aprendizado para todos os síndicos, condôminos e demais envolvidos na gestão condominial, para que tragédias como essa não se repitam.
*Adm. Wagner Siqueira é presidente do CRA-RJ