Cancelamentos unilaterais de Planos de Saúde precisam ser melhor fiscalizados pela ANS

CRA-RJ
2 min readMay 27, 2024

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*Adm. Wagner Siqueira

O CRA-RJ se solidariza com a crítica crescente contra os cancelamentos unilaterais de planos de saúde, que têm gerado muita indignação entre os usuários. Este problema tem se intensificado cotidianamente, com relatos de cancelamentos inesperados que deixam muitas pessoas desamparadas e sem acesso aos serviços contratados.

No dia 24 de maio, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) notificou 20 operadoras de planos de saúde devido a essa prática de cancelamento unilateral de contratos visando coibir práticas abusivas e garantir que as operadoras cumpram com suas obrigações contratuais, proporcionando segurança aos consumidores.

De acordo com as novas regras estabelecidas pela ANS, em vigor desde abril de 2024, os contratos de plano de saúde não podem ser cancelados sem uma notificação prévia clara ao usuário. Além disso, é obrigatório conceder um prazo de pelo menos 10 dias para quitação de débitos antes de qualquer rescisão ou suspensão do serviço.

Esses regulamentos se aplicam a todos os tipos de contratos, sejam individuais, familiares ou coletivos, e visam proteger os direitos dos consumidores. Para os contratos coletivos, existe a possibilidade de rescisão unilateral após 12 meses de vigência, desde que haja notificação prévia de pelo menos 60 dias.

O CRA-RJ reforça a importância de medidas mais rigorosas, seja das autoridades de saúde ou do judiciário, para garantir que os serviços de saúde contratados serão prestados conforme o esperado pelos desprotegidos usuários.

A ANS precisa definitivamente adotar um papel mais ativo na fiscalização e aplicação de penalidades contra práticas abusivas, assegurando que os consumidores não sejam prejudicados por decisões unilaterais das operadoras. Chega de retóricas diversionistas!

*Adm. Wagner Siqueira é presidente do CRA-RJ e ex-presidente do Instituto de Previdência do RJ

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Entidade civil criada pela Lei Federal 4.769/65, como órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.