A Atuação do Profissional de Administração na Mediação de Conflitos

CRA-RJ
3 min readAug 9, 2023

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*Adm. Anderson Freire

As complexidades e desafios do mundo moderno necessitam cada vez mais de preparação e atualização dos profissionais de todas as áreas e segmentos, em especial do Profissional de Administração, que em um mundo dinâmico, interdisciplinar, tecnológico e adverso, precisam se adaptar às constantes mudanças nos modelos organizacionais, tipos de empresa e relações humanas.

No que tange às relações humanas, trazemos neste artigo reflexões sobre as oportunidades de atuação do Profissional de Administração em áreas muitas vezes ainda pouco exploradas e já normatizadas.

Dentro deste contexto nos perguntamos:

  • Mas onde estão essas “vagas” ou “demandas”?
  • Nos portais de empregos?

Por mais que as perguntas acima sejam retrógradas e em alguns casos não aplicáveis, trazem um dever de casa para a profissão sobre como estar atualizado e utilizar os instrumentos modernos de pesquisa e gestão do conhecimento para identificar oportunidades de mercado, que na sua maioria estarão publicadas, divulgadas, mas não explícitas no mar de dados e informações da sociedade conectada e digital.

Com esse pano de fundo descrito, podemos nos aprofundar nos objetivos deste texto: relações humanas, atuação do Profissional de Administração e mediação. Na mesma proporção que avançamos tecnologicamente surgem cada vez mais ruídos na comunicação e conflitos nas relações pessoais, familiares, empresariais e institucionais, que, na maioria das vezes, são inerentes à nossa vontade.

Os códigos de conduta, costumes e leis, responsáveis por regular e direcionar as formas de convivência em sociedade, não abrangem ou dimensionam as relações emocionais e as adversidades do mundo moderno, gerando impasses e divergências que muitas vezes ocasionam conflitos.

Mesmo que pareça paradoxal, o conflito pode ser positivo, desde que não se torne um confronto. É neste ponto que entra a atuação do mediador como um terceiro, neutro e imparcial, que com o uso das ferramentas adequadas busca a autocomposição entre as partes.

A atuação do mediador de conflitos pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial em conformidade com a Lei 13.140/2005 que dentre as suas normativas estabelece:

Subseção II — Dos Mediadores Extrajudiciais

Art. 9º Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação, ou nele inscrever-se.

Subseção III — Dos Mediadores Judiciais

Art. 11. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados — ENFAM ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça

Complementando ainda a atuação do mediador judicial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a resolução 125, que estabelece a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos, onde destacamos:

Seção III Dos Conciliadores e Mediadores

Art. 12. Nos Centros, bem como todos os demais órgãos judiciários nos quais se realizem sessões de conciliação e mediação, somente serão admitidos mediadores e conciliadores capacitados na forma deste ato (Anexo I), cabendo aos Tribunais, antes de sua instalação, realizar o curso de capacitação, podendo fazê-lo por meio de parcerias

Concluímos que o Profissional de Administração dispõe de um amplo mercado de atuação enquanto mediador de conflitos, podendo atuar nas empresas, no Poder Judiciário e de forma autônoma, buscando identificar demandas e oportunidades de mercado, muitas vezes não explícitas, mas que requerem se manter sempre atualizado e com espírito empreendedor.

*Adm. Anderson Freire (CRA-RJ 20–49617) é Mediador Judicial e Extra judicial, Administrador Judicial, Consultor Empresarial, Diretor e Professor Universitário.

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